Processo 0000045-90.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000045-90.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaf35e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 5e5e8c5); -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id.63292f8) que conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, -Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia( Id. 70d2f44), - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II- Expedir requisição para pagamento dos honorários periciais pelo provimento, no valor de R$1.000,00, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, III. Notificar a reclamada, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido na r. Sentença (Id. 16d03b7), V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 25 de julho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL
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