Processo 0000045-91.2026.5.06.0004

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000045-91.2026.5.06.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000045-91.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d437e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Vistos etc.   I – RELATÓRIO   WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA ajuizou, em 23.01.2026, reclamação trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, formulando os pedidos constantes na petição inicial de id 56dc66f. A reclamada apresentou defesa escrita, id 7dcd683, e demais documentos. Valor da alçada fixado na petição inicial. Produzida prova testemunhal. Realizada perícia técnica, laudo id 2a7dda1, e esclarecimentos id 88bbf2d. Razões finais em memoriais. Malograda a segunda tentativa de conciliação. É o relatório.     II – FUNDAMENTAÇÃO   1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES   1.1 DA LIMITAÇÃO DOS VALORES No que toca ao pedido indicado na inicial, no sentido de se declarar que os valores atribuídos aos títulos postulados não podem ser utilizados como limite para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação, sem razão a demandante. Considerando os exatos termos do § 1º do art. 840 da CLT, bem assim do art. 141 do CPC, o magistrado está adstrito aos limites propostos pela parte na inicial. O C. TST tem jurisprudência firme nesse sentido, ao apreciar demandas submetidas ao rito sumaríssimo, que continha tal exigência de indicação do valor do pedido antes mesmo da alteração do § 1º do art. 840 da CLT. Nesse sentido, o aresto que segue:   (...) 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO INDICADO NA INICIAL. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO INDICADO NA INICIAL. A submissão da reclamação trabalhista ao procedimento sumaríssimo impõe a observância de diversos requisitos, dentre eles, a formulação de pedido certo ou determinado, com a indicação do valor correspondente, por força de disposição expressa do art. 852-B, I, da CLT. Por seu turno, é imperioso destacar que, segundo a disposição contida no artigo 141 do CPC/15, "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes", sendo "vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", por força do comando contido no artigo 492 do CPC/15. Nesse contexto, ainda que a indicação do valor correspondente aos pedidos formulados na inicial constitua um dos requisitos essenciais da reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, impõe-se ao Juízo a observância dos limites da lide, ou seja, dos valores indicados na peça vestibular. Trata-se, inclusive, de uma garantia que visa assegurar a plena observância do contraditório e do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - ARR: 104480720175030041, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 22/05/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019) Indefiro, assim, o pedido. 1.2 DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A reclamada alega a inépcia da petição inicial ao argumento de que o autor não teria descrito de forma concreta e individualizada suas atividades…

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