Processo 0000046-15.2026.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000046-15.2026.5.13.0026 AUTOR: IVIS HENRIQUE DA SILVA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f732f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DEXCO S.A. e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo, para determinar a retificação da planilha de cálculos de ID 54cdff6, observados os seguintes parâmetros: a) as diferenças salariais do período de 19/02/2024 a 30/06/2024 deverão ser apuradas com base no salário-base documentado para a função de Operador de Banca Mecanizada, considerada a evolução salarial aplicável, a proporcionalidade do período e a dedução do salário-base efetivamente pago; b) os reflexos das diferenças salariais em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS acrescido da multa de 40% ficam mantidos, devendo ser recalculados a partir do valor corrigido da parcela principal; c) a parcela relativa ao intervalo intrajornada deverá ser calculada sobre a remuneração da hora normal, mediante utilização do salário contratual e das parcelas salariais que integrem juridicamente essa base, excluídas verbas indenizatórias, verbas rescisórias e parcelas cuja inclusão importe duplicidade; d) a quantidade de trinta minutos intervalares será apurada exclusivamente por dia efetivamente trabalhado, limitada a cinco dias por semana, mediante conferência integral dos cartões de ponto e dos afastamentos, observando-se, em outubro de 2024, os seis dias de efetivo labor documentados; e) deverão ser recalculados os consectários, honorários, contribuições, custas e o valor total da condenação que forem afetados pela nova conta. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Após a elaboração da nova planilha, intimem-se as partes. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVIS HENRIQUE DA SILVA
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