Processo 0000046-19.2021.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000046-19.2021.5.23.0056 RECLAMANTE: CLAUDINEI JOSE PEREIRA RECLAMADO: SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afdde5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da alteração de domicílio do autor, que passou a residir na cidade de Vilhena/RO, conforme comprovante de residência juntado ao ID. deab3de, afigura-se inviável, por razões de economia e celeridade processual, a manutenção da perícia na sede deste Juízo. Com efeito, destituo o perito anteriormente nomeado, Dr. Eduardo Augusto Dossa. Intime-o para ciência. 2. Em substituição, e considerando os termos da certidão de ID. 1959312, nomeio o perito médico Dr. HEINZ ROLAND JAKOBI para a realização do ato. A perícia médica terá por finalidade analisar a alegada incapacidade laborativa, bem como a possibilidade de recuperação da parte autora. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia. 3. Ficam as partes cientes de que a data, o horário e o local exato da diligência serão oportunamente informados nos autos pelo perito nomeado, devendo o profissional observar o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, a fim de viabilizar a regular intimação dos litigantes e de seus assistentes técnicos. 4. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. 5. Sem prejuízo dos quesitos a serem apresentados pelas partes, ficam desde logo formulados os seguintes quesitos do Juízo, a serem respondidos de forma fundamentada pelo Sr. Perito: a) O autor é portador, atualmente, de doença, lesão ou sequela relacionada ao infortúnio reconhecido no título executivo? Em caso positivo, qual o diagnóstico atual, com indicação do respectivo CID? b) A lesão encontra-se consolidada, ou o autor ainda se encontra em tratamento médico e em período de convalescença? Justificar, indicando os elementos clínicos e/ou exames complementares que embasam a conclusão. c) O autor apresenta, na data da perícia, incapacidade laborativa? Em caso positivo, classificá-la quanto à extensão (total ou parcial) e quanto à duração (temporária ou permanente). d) Constatada incapacidade parcial e permanente, qual o percentual estimado de redução da capacidade laborativa do autor, considerando especialmente o ofício ou a profissão que exercia à época do afastamento, podendo o Sr. Perito utilizar, como parâmetro objetivo, a tabela da SUSEP ou outra que indicar? e) Há possibilidade de recuperação, total ou parcial, da capacidade laborativa do autor, mediante a continuidade do tratamento ou por meio de reabilitação? Em caso positivo, qual o prazo estimado e quais as medidas terapêuticas indicadas? f) A incapacidade eventualmente constatada decorre, com exclusividade ou em concausalidade, da lesão reconhecida no título executivo, ou há causas supervenientes e autônomas (doenças degenerativas, novos eventos traumáticos ou outras patologias sem relação com o infortúnio) que contribuam para o quadro atual? Em caso de concausalidade, estimar o grau de contribuição de cada fator. 6. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ressalto, por fim, que é vedada a participação da parte adversa e dos advogados no ato da realização da perícia médica, conforme Recomendação Secor nº 03/2010, de…
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