Processo 0000046-28.2025.5.17.0191

TRT17 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0000046-28.2025.5.17.0191
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
26/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS Monito 0000046-28.2025.5.17.0191 AUTOR: JESSICA DOS SANTOS CHAVES E OUTROS (1) RÉU: GABAO BURGER LANCHONETE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e901bad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   1)Julga-se improcedente o requerimento de inclusão da sócia Luíza Bissaro Santos, com fundamento no fato de o seu nome constar no polo passivo desde a inicial, consoante fundamentação supra. 2)Reconhece-se a sucessão empresarial de GABÃO BURGER LANCHONETE por Luíza Bissaro Santos, CNPJ/MF 53.098.217/0001 e por Última Parada Lanchonete e Hamburgueria Ltda. 3)Julga-se procedente o IDPJ para redirecionar a execução também para a sócia Luíza Bisarro Santos. 4)Julga-se improcedente o pedido de condenação da exequente em honorários de sucumbência, primeiro porque não sucumbiu no objeto e segundo porque, malgrado a Lei 13.467/2017 tenha alterado a sistemática de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, é silente quanto à  sua aplicação em incidentes da fase de execução. Determina-se a renovação do SISBAJUD a abranger todos os executados, pessoas jurídicas e físicas. Em razão do desfecho, mantêm-se os bloqueios SISBAJUD. Porque já se antevê a frustração do ato, determina-se, desde logo, a expedição de mandado de pesquisa patrimonial, a abranger aquelas pessoas jurídicas/físicas que ainda não foram alvo da medida. Por se tratar de idêntica composição subjetiva passiva, visando-se à racionalização de atos processuais, com uniformidade de procedimento, proceda-se à reunião desta execução àquela de nº 0000045-43.2025.5.17.0191. Elabore-se planilha unificada. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULTIMA PARADA LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA - LUIZA BISSARO SANTOS

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