Processo 0000046-37.2013.5.09.0008
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000046-37.2013.5.09.0008 AGRAVANTE: VICENTE JOSE PEREIRA GOMES AGRAVADO: RVS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ae781 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000046-37.2013.5.09.0008 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): VICENTE JOSE PEREIRA GOMES ALESSANDRA PEREZ DE SIQUEIRA (PR43475) FABIO FERNANDES LEONARDO (PR35102) GISELIA APARECIDA DOS SANTOS HALAMA (PR63415) SONIA MARIA SCHROEDER VIEIRA (PR15311) Parte: RVS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Parte: Advogado(s): AILTON FERREIRA LUCIANA ALVES DE LIMA (PR56332) Parte: Advogado(s): ELTON GESKI FERREIRA JAIRO LOPES DE OLIVEIRA (PR13803) JESSE KOCHANOVECZ (PR53470) Parte: JESSICA FERREIRA Parte: MARLI APARECIDA GESKI FERREIRA Parte: MARLI APARECIDA GESKI FERREIRA - ME Parte: MAURICIO NURMBERG Parte: R F EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (cma) CURITIBA/PR, 08 de julho de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FERREIRA - ELTON GESKI FERREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.