Processo 0000046-63.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000046-63.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: YAN RODRIGO DA SILVA SOARES RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54a74b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ATSum 0000046-63.2026.5.14.0001,nos termos da fundamentação supra, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES EM PARTE, para: (a) corrigir o erro material constante da fundamentação do capítulo relativo aos danos morais, da sentença de ID 102d9aa, para onde se lê: "Dessa forma, preenchidos os requisitos (conduta ilícita, nexo causal, dolo/culpa e dano, o qual é in re ipsa), resta devida a indenização por danos morais à reclamante pelo atraso reiterado de salários." Leia-se: "Dessa forma, preenchidos os requisitos da responsabilidade civil (conduta ilícita, dano, nexo causal e culpa patronal), resta devida a indenização por danos morais ao reclamante em razão da comprovada ausência de fornecimento regular de água potável e da submissão do trabalhador a ambiente laboral desprovido de condições mínimas de segurança, caracterizado pela precariedade das trancas da guarita onde havia habitual manuseio de numerário, circunstâncias que violaram sua dignidade, saúde, integridade psicofísica e condições mínimas de trabalho, configurando dano moral indenizável." (b) complementar a fundamentação do capítulo referente ao reconhecimento da rescisão indireta, nos termos da fundamentação supra, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado, permanecendo integralmente mantidos os demais termos da sentença. A presente sentença passa a integrar a fundamentação e o dispositivo da sentença, ID 102d9aa. Intimem-se as partes. Nada mais. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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