Processo 0000046-66.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000046-66.2026.5.13.0009 RECORRENTE: W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: MARIA JOSE CRUZ DE AQUINO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cd180 proferido nos autos. DESPACHO Recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ CRUZ DE AQUINO, reclamante, em face da MARIA JOSÉ CRUZ DE AQUINO , reclamada. Em sede recursal, a demandada pleiteia a concessão do benefício de gratuidade judiciária, sem proceder a qualquer preparo (ID.8a8333f). Nos termos da Súmula n.º 463 do TST, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração inequívoca de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A esse respeito, confira-se: Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos) No caso sob análise, os documentos anexados pela reclamada são insuficientes para comprovar a alegada insuficiência financeira. Portanto, rejeita-se a pretensão da demandada quanto à gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo, verbis: CPC Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1 269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos) Assim, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.