Processo 0000046-69.2026.5.12.0017
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000046-69.2026.5.12.0017 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: 25.145.039 JEFFERSON PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d6c07 proferida nos autos. 1. Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pelo Contador. Custas de R$ 479,18; DÉBITO a ser pago/executado: R$ 479,18 (atualizado até 30/06/2026) . 2. A executada fica citada por meio deste despacho, na pessoa do procurador constituído, para pagar o débito acima informado, em quarenta e oito horas, sob pena de penhora. 3. No silêncio do(s) devedor(es) e com fundamento no artigo 301 do CPC, determino que se proceda à pesquisa via Sisbajud por, no mínimo, 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (teimosinha). 4. Escoado o prazo de quarenta e cinco dias previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se o executado no BNDT. 5. Em caso de resposta positiva e passado o prazo de nomeação de outro bem, convertam-se os valores bloqueados em penhora. Dê-se ciência à executada da garantia da execução para os efeitos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores conforme planilha de id. d6676d7. 6. Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor(as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1ºGrau”, disponível no Pje. 7. Havendo resposta negativa, proceda-se à pesquisa de bens de todos os corresponsáveis pelos sistemas RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, CNIB, lançando-se ordem de indisponibilidade sobre os bens de titularidade dos devedores, INFOJUD, BACEN-CCS, CENSEC, ARPEN (CRC-JUD), INFOSEG para pesquisa de outras empresas em nome dos executados e, ainda, outros convênios quando justificadamente requeridos. 8. Localizados imóveis e sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite-se cópia das matrículas via convênio ARISP. 9. Localizado(s) bem(ns) livres de propriedade do(s) executado(s) nos convênios RENAJUD e CNIB/ARISP, ou após ter esgotados os convênios, expeça-se Mandado de Penhora. 10. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de execução, sob a pena do artigo 11-A, § 1º, da CLT. MAFRA/SC, 11 de junho de 2026. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA
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