Processo 0000046-72.2026.8.19.0066

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000046-72.2026.8.19.0066
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório do 1º Juizado Especial Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de LUIZ FERNANDO DA SILVA DA ANUNCIAÇÃO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei nº 11.340/2006; 150, § 1º do CP e, 21, caput e § 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, tudo em concurso material e na forma da Lei nº 11.340/06. Denúncia e cota no id. 03; R.O. e aditamento no id. 12 e 130; Pedido de revogação da PP do acusado no id. 43; Cota ministerial no id. 53; Decisão indeferindo a revogação da PP no id. 61; Cópia da decisão que deferiu MPU nos autos de n. 0011414-15.2025.8.19.0066, datada de 19/12/25 às fls. 66/68 no id. 66; Cópia da certidão de intimação do acusado da MPU nos autos de n. 0011414-15.2025.8.19.0066, datada de 21/12/25 às fls. 69 no id. 66; Termo de declaração do PMERJ Vanderson no id. 73; Termo de declaração do PMERJ Iury no id. 75; Termo de declaração da vítima/testemunha Jordana (ex-companheira) no id. 77; Termo de declaração da vítima/testemunha William (ex-sogro) no id. 79; Recebimento da denúncia em 01/04/2026 no id. 143; Resposta à acusação no id. 172; Decisão ratificadora do recebimento da denúncia no id. 184; Cópia da decisão nos autos do processo de n. 0001791-88.2026.8.19.0001, revogando a PP do acusado no id. 186; Cota ministerial pugnando pela manutenção da PP do acusado no id. 199; Decisão mantendo a PP do acusado no id. 203; FAC no id. 223; Certidão única no id. 228; AIJ realizada no dia 11/05/2026, conforme assentada no id. 230, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das vítimas JOELMA TAVARES DA SILVA, JORDANA TAVARES DE PAULA e WILLIAM SANDRO DE PAULA., bem como interrogado o acusado; Alegações Finais do MP no id. 242; Alegações Finais da Defesa no id. 258; É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Crimes do art. 24-A da LMP (vítima Joelma); art. 150 do CP; art. 21, §2º, da LCP (vítima Jordana); e art. 21, caput, da LCP (vítima William) A materialidade e a autoria podem ser extraídas do R.O. e aditamento no id. 12 e 130, da decisão que deferiu MPU nos autos de n. 0011414-15.2025.8.19.0066 em 19/12/25 às fls. 66/68 no id. 66, da certidão de intimação do acusado das MPU nos autos de n. 0011414-15.2025.8.19.0066 em 21/12/25 às fls. 69 no id. 66, dos termos de declaração das vítimas e testemunhas nos ids. 77, 79, 73 e 75, bem como dos depoimentos em juízo. A vítima JOELMA TAVARES DA SILVA, em juízo, narrou, em síntese: que estavam dormindo e a declarante escutou um barulho na porta, não escutou no quintal; que como sua porta já estava quebrada, só viu sua porta em pé e era o acusado entrando; que a declarante perguntou o que o acusado queria lá; que o acusado mandou a declarante ficar quieta, por não ser com a declarante, mas sim, a Jordana, filha da declarante; que falou ao acusado que ele não poderia entrar lá e para o acusado olhar a hora, que as crianças da declarante estavam dormindo; que o acusado começou a ficar nervoso e a declarante entrou no meio, a declarante falou ao acusado que ele não iria entrar; que o acusado queria o celular da Jordana e a declarante foi segurar o acusado, que foi a hora que o acusado pegou o celular da mão da declarante e atirou no chão, dando um empurrão na declarante; que o marido da declarante entrou no meio e o acusado começou a tampar na mão com o marido da declarante; que a filha da declarante…

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