Processo 0000046-78.2024.5.07.0017
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO RORSum 0000046-78.2024.5.07.0017 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO LOPES DE MOURA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2aedc9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000046-78.2024.5.07.0017 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO ANTONIO LOPES DE MOURA MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO (CE20087) SAMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO (CE7585) TAIS SANTOS DA COSTA (CE50137) TICIANO CORDEIRO AGUIAR (CE19255) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO (CE17025) RECURSO DE: FRANCISCO ANTONIO LOPES DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 8135532; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id a424f53). Representação processual regular (Id 8874ede). Preparo dispensado (Id 46b7ba9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal de 1988Art. 896, “a” e “b”, da CLTArt. 896, § 7º, da CLTArts. 444 e 468 da CLTArt. 373, § 1º, do CPCArts. 427 e 429 do Código CivilArt. 129 do Código CivilSúmula nº 333 do TSTOJ Transitória nº 71 da SDI-1 do TSTTema nº 67 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST A parte recorrente alega, em síntese: a incorreção do acórdão regional quanto ao indeferimento das progressões horizontais por antiguidade e por merecimento previstas no PCCS/2008 da ECT, sustentando que preencheu os requisitos exigidos e que cabia à empregadora comprovar fato impeditivo do direito. A parte recorrente requer: [...] o conhecimento e provimento do recurso de revista, para reformar o acórdão regional e restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais, com reflexos legais. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo, representação regular, e delimitação da matéria. A recorrente é isenta de preparo. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual se conhece do apelo. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TOTAL A empresa recorrente argui a prescrição total da pretensão, com base na Súmula 294 do TST. Sem razão. A pretensão obreira volta-se contra o descumprimento de uma obrigação de trato sucessivo prevista no regulamento de empresa, renovando-se a lesão mês a mês. Aplica-se a exceção contida na parte final do referido verbete, sendo a prescrição apenas parcial. Nega-se provimento ao apelo, neste ponto. MÉRITO PROMOÇÕES/PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA A Recorrente postula a reforma da sentença que…
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