Processo 0000046-93.2026.8.27.2703
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000046-93.2026.8.27.2703/TO IMPETRANTE : JOSE HELIO PIRES FERREIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828) IMPETRANTE : G2 LOCACOES DE TENDAS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por G2 LOCAÇÕES DE TENDAS LTDA. e JOSÉ HÉLIO PIRES FERREIRA em desfavor do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE ANANÁS/TO e ao MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO , todos devidamente qualificados no processo. Narram os impetrantes, em síntese, que promoveriam evento beneficente denominado “FUTSOL - Futebol Solidário de Ananás”, agendado para o dia 14/02/2026, no Ginásio Municipal de Esportes, razão pela qual formularam requerimento administrativo visando à autorização de uso do espaço público. Sustentam que, apesar da ausência de manifestação quanto aos pedidos apresentados, o ente municipal teria autorizado a utilização do mesmo espaço público para eventos particulares promovidos por terceiros, circunstância que reputam configuradora de tratamento seletivo e discriminatório, supostamente motivado por divergência política, em afronta aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Por fim, afirmam que a conduta omissiva da Administração inviabilizou a realização de evento de relevante alcance social. Expõem o direito e, ao final, requerem, liminarmente e no mérito, a concessão da segurança para determinar a imediata autorização de uso do Ginásio Municipal de Esportes do Município de Ananás/TO, no dia 14 de fevereiro de 2026. Com a inicial, juntaram documentos ( evento 1, INIC1 ). Ao evento 12, DECDESPA1 , foi indeferido o pedido liminar. No ato, foi determinada a notificação das autoridades coatoras. Notificados, os impetrados prestaram informações ( evento 32, INF_MAND_SEG1 ), suscitando, em síntese: (i) a perda superveniente do objeto, tendo em vista que a data prevista para realização do evento já havia transcorrido. No mérito: (ii) a legalidade do ato administrativo impugnado e pugnaram pela denegação da segurança. Intimado, o Ministério Público ( evento 35, PAREC1 ) apresentou parecer pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra. MÉRITO Analisando atentamente o processo, verifica-se que o cerne da controvérsia consiste na pretensão dos impetrantes de obter autorização para utilização do Ginásio Municipal de Esportes de Ananás/TO, a fim de realizar o evento beneficente denominado “FUTSOL - Futebol Solidário de Ananás”, especificamente na data de 14/02/2026. Entretanto, no curso da demanda, sobreveio fato capaz de esvaziar integralmente a utilidade do provimento jurisdicional pretendido, porquanto a data indicada para realização do evento já transcorreu sem que houvesse concessão liminar ou prática de ato administrativo autorizativo. Desta feita, a circunstância superveniente retira o interesse processual no prosseguimento do feito, notadamente sob o aspecto da utilidade da tutela jurisdicional, uma vez que eventual pronunciamento judicial favorável não mais se revelaria apto a satisfazer a pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.