Processo 0000046-97.2026.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000046-97.2026.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000046-97.2026.5.13.0031 AUTOR: ANA PAULA DO NASCIMENTO DUARTE DA SILVA RÉU: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f06c4c proferida nos autos. DECISÃO Como é sabido foi instaurado procedimento pré-processual de mediação e conciliação junto a Vara dos Feitos Especiais da Capital, para tentativa de composição entre as empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima - GRUPO NSF, e seus credores, com concessão de liminar (Proc. 0838571-19.2026.8.15.2001), para, em caráter excepcional e provisório, conceder a "...tutela cautelar antecedente, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções, atos constritivos, bloqueios judiciais, ordens SISBAJUD, transferências judiciais, penhoras, arrestos e demais medidas expropriatórias movidas em face das empresas integrantes do GRUPO NSF, inclusive no âmbito trabalhista, cível e empresarial, naquilo que for compatível com a legislação aplicável, relativamente aos créditos sujeitos a eventual procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial, na forma do art. 49 da Lei no. 11.101, para fins de preservação da continuidade dos contratos administrativos atualmente em execução pelas Requerentes...". Deste modo, deve a Secretaria suspender os atos de execução em andamento no presente feito, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento do feito pelo prazo acima citado. Decorrido o prazo, cite-se a executada para informar, no prazo de até 05 dias, a celebração de acordo ou convolação em recuperação judicial, juntando aos autos documentos hábeis a comprovação das informações. Notifiquem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

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