Processo 0000046-98.2023.8.03.0009
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Balcão Virtual( Zoom) 202 080 3003, WhatsApp: 96 98411-0845 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0000046-98.2023.8.03.0009 (PJe) Juiz(a) de Direito: HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado do(a) AUTOR: DISRAELY MAGALHAES DA SILVA - AP4850-A REU: WILLIAN SEIXAS DA SILVA, FERNANDO SILVA LOBATO, ROBERTO SARMENTO KANEKIYO Advogado do(a) REU: MARCONE JOSE PEREIRA - PA20668 Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - AP941-A Advogados do(a) REU: LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS - AP4178-A, YURI ALESI DA SILVA ARAUJO - AP3627-A I – AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, de forma mista, presidida pelo MM. Juiz de Direito Dr. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, presente o Promotor de Justiça Dr. Adriano Nonaka. Feito o pregão a ele respondeu o acusado ROBERTO SARMENTO KANEKIYO e seus advogados Dr. Lourran Cristian Alfaia Barros e Dr. Carim Melém. Presente o acusado WILLIAN SEIXAS DA SILVA e seu advogado Dr. Marcone Jose Pereira. Ausente a testemunha de defesa Valeria Naiana Vieira da Cunha – intimada no id 25359013. Foram ouvidas as testemunhas Elenice de Sousa Meneses Trigueiro Quaresma, Arlete Anne Sérgio dos Santos, Robson Alves do Nascimento, Silvio Marcelo da Silva Bentes e Isabela Cristina Sérgio dos Santos. Houve desistência das testemunhas Victor Willians da Silva e Thiago Macedo Ferreira. Iniciado os trabalhos, a defesa desistiu da testemunha Valeria Naiana e foi realizado o interrogatório dos acusados, gravado em mídia. As partes pleitearam a apresentação de alegações finais por memoriais. Na sequência o MM. Juiz proferiu a seguinte: II – DECISÃO: Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, por memoriais. Após, venham os autos conclusos para a sentença. Oiapoque/AP, 23 de janeiro de 2026.
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