Processo 0000047-05.2020.5.09.0872

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000047-05.2020.5.09.0872
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000047-05.2020.5.09.0872 AGRAVANTE: LEONARDO DOS SANTOS RIBEIRO AGRAVADO: M.V.N. DA SILVA - MOVEIS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9189bc6 proferida nos autos. AP 0000047-05.2020.5.09.0872 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA ALDREI PAULO DA SILVA (PR46375) Recorrido:   Advogado(s):   M.V.N. DA SILVA - MOVEIS - EIRELI - ME ALDREI PAULO DA SILVA (PR46375) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO DOS SANTOS RIBEIRO MARIA CRISTINA VIEIRA SILVA (PR09360) VIVIAN VIEIRA SILVA (PR37088)   RECURSO DE: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA Na petição de Recurso de Revista, o Executado postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção da garantia do juízo. Alega que "não tem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento  e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (Doc. anexo), bem como, comprovantes de  ausência de apresentação da declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos".  Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista e, como não atinge a obrigação de garantia de juízo, porque a isenção contida no artigo 899, § 10, da CLT refere-se apenas ao depósito recursal, não cabe a análise neste momento processual.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id c99c687; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 7040e13). Representação processual regular (Id c2a0b0d). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou…

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