Processo 0000047-12.2026.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000047-12.2026.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI RORSum 0000047-12.2026.5.13.0022 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: MIRIAN DA SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855b882 proferida nos autos. RORSum 0000047-12.2026.5.13.0022 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   MIRIAN DA SILVA DO NASCIMENTO JOSE MANOEL DOS SANTOS (PE12439) NAILTON CLEMENTINO DA SILVA (PB34684)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Requer que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dr. Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, inscrito na OAB/PB 10.914. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id b70174c; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 23c0b59). Representação processual regular (Id b358cb6). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do preparo recursal. Tal pleito confunde-se com o mérito recursal, devendo nele ser realizada a análise.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -afronta ao artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal -violação ao artigo 790, §4º; 899, §10; 769 da CLT -contrariedade à súmula 463, II do TST -contrariedade à OJ 269, II da SDI-I -violação aos artigos 99, §7º; 101, §1º do CPC A reclamada/recorrente insurge-se contra a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção. Argumenta que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sustenta que “a prova da crise financeira e da ausência de liquidez imediata deve ser considerada suficiente para autorizar a isenção, garantido-se que o preparo não se torne obstáculo intransponível ao exercício do contraditório. Alega que o julgador, na análise de insuficiência econômica da empresa, não pode desconsiderar elementos concretos de convicção já existentes nos autos, como a frustração de bloqueios via convênios judiciais eletrônicos. Ocorre que a recorrente não se desincumbiu do ônus…

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