Processo 0000047-56.2025.5.06.0211

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000047-56.2025.5.06.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000047-56.2025.5.06.0211 RECORRENTE: SOLARIC ENERGIA FOTOVOLTAICA INDUSTRIA E SERVICO LTDA RECORRIDO: ALEX ANTONIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32724a proferida nos autos. ROT 0000047-56.2025.5.06.0211 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEX ANTONIO PEREIRA ROMARIO MIGUEL DA COSTA SILVA (PE44807) Recorrente:   Advogado(s):   2. SOLARIC ENERGIA FOTOVOLTAICA INDUSTRIA E SERVICO LTDA DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (AL9577) Recorrido:   NIEDJA FERNANDA NOBRE DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   SOLARIC ENERGIA FOTOVOLTAICA INDUSTRIA E SERVICO LTDA DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (AL9577) Recorrido:   Advogado(s):   ALEX ANTONIO PEREIRA ROMARIO MIGUEL DA COSTA SILVA (PE44807)   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, registro, inicialmente, que não vislumbro ofensa à decisão proferida com efeito vinculante nos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nº RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125 do TST), nos estritos termos ali delineados, pois a turma entendeu: “Quanto ao argumento de que a ausência de gozo de auxílio-doença acidentário impediria o reconhecimento da estabilidade, este não prospera. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento, por meio do item II de sua Súmula nº 378, que "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." A hipótese dos autos enquadra-se perfeitamente na exceção prevista na parte final do enunciado. A relação de causalidade (ou, no caso, concausalidade) foi devidamente constatada pela prova pericial produzida em juízo, após a dispensa, o que é suficiente para garantir ao Reclamante o direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Destarte, uma vez configurada a doença ocupacional e o direito à estabilidade no momento da dispensa, a consequência jurídica é a nulidade do ato rescisório e o direito à reintegração no emprego, exatamente como decidido pelo Juízo de origem.”. O argumento da recorrente de que “A jurisprudência consolidada do TST, inclusive por meio da Súmula nº 378, II, exige não apenas o nexo causal, mas também a existência de incapacidade laboral relevante” não encontra amparo na tese vinculante do Tema 125 do TST, a qual indica, de forma clara, que o reconhecimento da estabilidade decorre do simples reconhecimento "do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC     RECURSO DE: ALEX ANTONIO PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 26f97dd; recurso apresentado em 15/03/2026 - Id 7e67f95). Representação processual regular (Id 518ea3b). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais…

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