Processo 0000047-91.2017.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000047-91.2017.5.17.0191 RECLAMANTE: ROBSON LUIZ PIRES RECLAMADO: DISA DESTILARIA ITAUNAS SA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e254465 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À CEF Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 19/06/2026, consoante certidão de ID 4dee587. Consigna-se a existência de depósitos recursais (ID's 32e8b3b, 2f4f021, a5bbfd7), todos efetuados por AB Concessões S/A. A sentença de ID 6e0a798, integrada pela decisão de ID 764fe46, julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação solidária das rés. O acórdão de ID 5ade4e3 declarou a nulidade da sentença. Nova sentença proferida (ID 661f45b), integrada pela sentença de ID 56e4c06, com idêntico resultado. O acórdão de ID fed2ff2, integrado pelo acórdão de ID 03650a1, confirmou a sentença. A decisão de ID d492637 conheceu do recurso de revista de AB Concessões, no mérito, afastou a condenação em indenização por danos morais. A decisão de ID b1b9b2b negou seguimento ao recurso de embargos. Em conformidade com a sentença, oficie-se à CEF para que encaminhe ao juízo, em 10 dias, o extrato analítico do FGTS para apuração das diferenças. Em observância dos princípios da economia e celeridade processuais, este despacho tem força de ofício para o fim supra, observados os seguintes dados do contrato de trabalho: empregado - Róbson Luiz Pires, CPF - XXX.XXX.XXX-XX, PIS 121.96136.17.6; empregadoras - Disa Destilaria Itaúnas S/A, CNPJ 27.381.292/0001-06, Alcana Destilaria Álcool de Nanuque S/A, CNPJ 18.614.602/0001-02 e Disa Destilaria Itaúnas S/A, CNPJ 27.575.950/0002-81. Após a juntada do extrato, intime-se o autor para que apresente os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, o autor poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Após, intimem-se as rés para que se manifestem, em idêntico prazo. Em caso de divergência, apresentar os valores que entendam corretos, sob idêntica diretriz e pena. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN, salvo Deloitte, cuja ciência se dá via domicílio eletrônico. SAO MATEUS/ES, 24 de junho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INFRA BERTIN EMPREENDIMENTOS S.A. - DISA DESTILARIA ITAUNAS SA - INFISA-INFINITY ITAUNAS AGRICOLA S/A - TINTO HOLDING LTDA MASSA FALIDA - AB CONCESSOES S.A - COMAPI AGROPECUARIA S.A.
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