Processo 0000048-08.2026.5.21.0011
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000048-08.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: DAYANA MIRANDA DE ASSIS E OUTROS (2) RECLAMADO: MARICELIA CARLOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee086db proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO O ESPÓLIO DE FELIPE DUARTE MANTUANO, representado pelos herdeiros PEDRO MANTUANO e ANTONELLA MANTUANO, ajuizou reclamatória trabalhista em face de MARICÉLIA CARLOS LIMA, todos qualificados nos autos. Narram os representantes do espólio que Felipe Duarte Mantuano prestou serviços à reclamada na função de gerente de seu estabelecimento comercial, no período de agosto de 2021 a 18/10/2024, último dia laborado antes de seu falecimento, ocorrido em 20/10/2024. Sustentam que a prestação de serviços se dava de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada, sem que houvesse qualquer anotação na CTPS do trabalhador ou recolhimento das verbas de direito. Com base nisso, postulam o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas elencadas na petição inicial. Atribuíram à causa o valor de R$ 71.437,33. Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação acompanhada de documentos, sobre os quais se manifestou a parte autora. Em audiência inaugural, foi rejeitada a proposta de conciliação. Na oportunidade, a parte autora retificou a data de admissão para 25/09/2022. Na audiência de instrução foi colhido o depoimento da parte reclamada e de uma testemunha da parte autora. As partes declararam não ter outras provas a produzir. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Recusada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A reclamada impugnou o valor da causa atribuído pela parte demandante alegando que se trata de valor indicado aleatoriamente. Na audiência inaugural, este juízo fixou a alçada nos termos da inicial, sem qualquer manifestação da parte reclamada, o que já seria suficiente para considerar superada a questão. Ademais, o valor dado à causa na inicial representa exatamente a soma dos valores pleiteados. Ressalte-se que, nos termos do art. 789, I, da CLT, em caso de condenação, as custas são fixadas sobre o respectivo valor e os depósitos recursais têm limites máximos definidos, de modo a garantir o duplo grau de jurisdição. Além disso, os valores atribuídos na inicial são considerados mera estimativa, não vinculando a liquidação da sentença. Assim, rejeito a alegação. LEGITIMIDADE ATIVA A parte autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas decorrentes em favor do espólio de Felipe Duarte Mantuano, representado por seus filhos menores Pedro Miranda Duarte Mantuano, nascido em 31/08/2010, representado por sua genitora Dayana Miranda de Assis, e Antonella Figueiredo Duarte Mantuano, nascida em 12/09/2019, representada por sua genitora Katiucia Cristina de Figueiredo. A questão da legitimidade ativa, embora não suscitada em contestação, comporta exame de ofício, por se tratar de condição da ação cujo controle incumbe ao juízo independentemente de provocação das partes. Pois bem. O falecimento de Felipe Duarte Mantuano, ocorrido em 20/10/2024, conforme certidão de óbito de fls. 26, transmitiu imediatamente aos seus sucessores a titularidade dos créditos trabalhistas eventualmente existentes, conforme art. 1.784…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.