Processo 0000048-25.2025.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000048-25.2025.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
13/05/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000048-25.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSICLEITON FEITOSA DA SILVA E OUTROS (9) RÉU: HIGIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589c06 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Na decisão id 2a04deb, foi determinada a reunião dos processos contra a reclamada principal  ATIVA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, 31.462.879/0001-17 nestes autos. Dessa forma esta execução compreende os seguintes valores: 0000048-25.2025.5.19.0261 - R$ 195.443.62 0000119-61.2024.5.19.0261 - R$ 116.175,50 0000735-36.2024.5.19.0261 - R$ 41.428,74 0000293-07.2023.5.19.0261 - R$ 1.941,99 0000294-89.2023.5.19.0261 - R$ 8.198,97 0000295-74.2023.5.19.0261 - R$ 7.859,59 0000426-49.2023.5.19.0261 - R$ 11.205,24 0000284-79.2022.5.19.0261 - R$ 1.891,74 0000456-21.2022.5.19.0261 - R$ 10.022,15 0000219-79.2025.5.19.0261 - R$ 22.342,48 0000283-89.2025.5.19.0261 - R$ 33.199,88 0000379-07.2025.5.19.0261 - R$ 13.841,92. O  valor original da reunião das execuções é de R$ 463.551,82.  No cumprimento da decisão #2a04deb foram transferidos para estes autos, os valores já bloqueados nos demais processos, num total de R$ 35.021,64  conforme planilha #id:5d7fc49 .  Assim, deduzindo-se o valor já bloqueado nos autos ( R$463.551,82 - R$ 35.021,64) , Temos que o valor total da reunião das execuções é de R$ 428.530,18.  Considerando que este juízo, na decisão id 87690b7,  já determinou que os valores transferidos, a rigor, pertencem aos seus credores originários, salvo exceções,  e considerando que o juízo vem tentando, sem êxito, a constrição de patrimônio do(s) executado(s) para garantir integralmente a execução; considerando que o(s) executado(s) foi/foram intimados(s) para complementar a penhora (Id 6d55449) e não se manifestaram; considerando que se trata de execução de crédito de natureza alimentar, cuja satisfação exige urgência; e, finalmente, considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) é(são) muito aquém do valor exequendo, determino a liberação antecipada dos valores bloqueados aos exequentes da seguinte forma:  a) Expedição de alvarás de liberação dos valores transferidos dos processos vinculados a esta centralização, conforme planilha id 5d7fc49, observando que,  no caso de valores inferiores ao valor total da execução, devem ser expedidos somente os alvarás proporcionais ao reclamante e honorários contratuais. Os valores relativos a honorários sucumbenciais e exações legais serão pagos,  ao final, na forma de rateio proporcional, observando-se a ordem de antiguidade dos processos, para evitar intercorrências desnecessárias. b) Expedição de alvarás dos valores  sobejantes  do processo nº 0000294-89.2023.5.19.0261(R$ 5.501,22)  para quitação das execuções com valores menores, a saber, os processos nº 0000293-07.2023.5.19.0261 (R$ 1.941,99),  0000284-79.2022.5.19.0261 (R$ 1.891,74).   Após a liberação, atualizem-se as planilhas de cálculos, deduzindo-se os valores pagos, certificando nos autos o valor total remanescente da execução e a exclusão dos processos quitados,   prosseguindo-se com os atos executórios. INTIMEM-SE.  CUMPRA-SE.      ARAPIRACA/AL, 12 de maio de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - AZ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - HIGIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - HIGIPLASTIC INDUSTRIA…

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