Processo 0000048-26.2020.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000048-26.2020.5.09.0084 AUTOR: MARIA JULIA PIRES DE ALMEIDA RÉU: EKEEPROMO RH E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f47ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:d87a7fe. Curitiba, 23 de abril de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO LIBERAÇÃO DE VALORES Embora não garantida integralmente a execução, intimem-se os executados para os fins do art. 884 da CLT (com comprovante de AR, caso intimada pelo correio), para que apresente embargos à execução/penhora, querendo, no prazo de 5 dias, em face do bloqueio/penhora de id 932e9d2, ficando ciente de que, não havendo oposição, o valor será liberado ao credor, o que desde já fica determinado. BNDT DEFIRO o requerimento de inclusão dos executados RONEY BERNARDI e ANNA KELLY MARGATTO INOCENCIO no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT. RENAJUD Proceda a Secretaria consulta através do convênio com o RENAJUD, para a averiguação da existência de veículos desonerados de propriedade dos executados RONEY BERNARDI e ANNA KELLY MARGATTO INOCENCIO. Havendo apenas veículo(s) onerado(s), não deverá ser efetuada nova restrição/bloqueio, por não vislumbrar o Juízo nenhum benefício à execução destes autos. Havendo mais de um veículo desonerado, INTIME-SE a parte autora, dando vista da pesquisa, para que indique o veículo que pretende penhorar, observando o valor em execução e a avaliação do veículo, que deverá ser previamente pesquisada pela Secretaria através da tabela FIPE, sem prejuízo de nova avaliação por Oficial de Justiça, à critério do Juízo, se necessário. CNIB Indefiro o requerimento de consulta ao CNIB, pois trata-se de ferramenta em desuso por este juízo, tendo em vista que inexiste possibilidade de bloqueio parcial de bens através deste convênio. A sistemática de funcionamento desse convênio exige que os cartórios averbem a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis eventualmente pertencentes ao executado, o que poderia configurar evidente excesso de execução, causando ainda maiores embaraços processuais. SERPJUD Defiro a pesquisa de eventuais bens, móveis e imóveis, de propriedade dos executados RONEY BERNARDI e ANNA KELLY MARGATTO INOCENCIO através do convênio SERPJUD. SNIPER Proceda-se à consulta ao sistema SNIPER em face da executada ANNA KELLY MARGATTO INOCENCIO, com pesquisa de vínculos societários dos devedores e de seus sócios com outras pessoas jurídicas, bem como consulta aos demais convênios integrados ao sistema, extraindo-se as informações patrimoniais e cadastrais disponíveis e que sejam pertinentes à localização de bens penhoráveis. CENSEC Indefiro a consulta junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, uma vez que a exequente não especifica que informações ou dados pretende obter com tal consulta, e nem de que modo o resultado de tal consulta traria alguma utilidade para a persecução patrimonial no presente feito, cabendo ao Juízo evitar a prática de atos inúteis à execução, que demandam dispêndio de tempo e de recursos públicos. CRC-JUD (certidão de casamento) Proceda-se à pesquisa ao convênio CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) para verificar o estado civil dos executados RONEY BERNARDI e ANNA…
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