Processo 0000048-33.2026.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000048-33.2026.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000048-33.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: POLIANE ANDRADE LOPES PURCINO RECLAMADO: R L RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45f11 proferido nos autos. D E S P A C H O Nos termos do despacho ID 8c2583e, a reclamante foi intimada para apresentar a conta de liquidação da parcela dos depósitos faltantes do seu FGTS e da multa de 40%, conforme previsão contida no § 1º-B, do art. 879, da CLT. Em resposta, a autora, via petição ID 9aa9fbf, requereu o recebimento do extrato analítico do FGTS e da anotação efetuada em sua CTPS digital para prosseguimento do feito. Contudo, a parte não atendeu ao comando, pois não apresentou a respectiva conta de liquidação quanto a eventual apontamento dos meses em que não teria ocorrido o depósito da parcela fundiária. Assim, fica a reclamante novamente intimada para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação em relação a eventuais diferenças do FGTS + 40%, conforme previsão contida no dispositivo inicialmente mencionado, servindo o silêncio como quitação da parcela. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo PJC exportado pelo Pje-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Decorrido o prazo supra sem manifestação, voltem os autos conclusos. Vindo aos autos a conta de liquidação, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 dias, impugnar os cálculos, com indicação fundamentada dos itens e valores de eventuais discordâncias, sob pena de preclusão, nos termos estabelecidos no § 2º, do art. 879, da CLT. PORTO VELHO/RO, 27 de maio de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POLIANE ANDRADE LOPES PURCINO

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