Processo 0000048-36.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000048-36.2026.5.13.0009 AUTOR: ANE PAULA BARBOSA RÉU: SOLSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9173992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia; no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido contra o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e PROCEDENTE EM PARTE o pleito formulado por ANE PAULA BARBOSA em desfavor de SOLSERV SERVIÇOS LTDA, para, conforme a fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a primeira reclamada a pagar a autora as seguintes verbas: . Diferenças do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) durante todo o contrato e reflexos; . Saldo de salário de 19 dias de janeiro de 2026; . Aviso prévio indenizado de 30 dias; . 13º salário proporcional de 2026, observada a projeção do aviso prévio; . Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, observada a projeção do aviso prévio; . Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. . Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Após o trânsito em julgado da decisão, a primeira reclamada deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, proceder à baixa na CTPS da autora, fazendo constar como data de saída o dia 18/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora. Inerte, deverá a Secretaria desta Vara proceder à respectiva anotação. Dá-se à presente sentença efeitos de Alvará Judicial para que a reclamante, ANE PAULA BARBOSA – CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, efetue o saque do saldo de sua conta vinculada de FGTS e se habilite no programa do seguro desemprego (relativamente ao contrato de trabalho havido com a empresa reclamada SOLSERV SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 14.056.350/0002-65), caso verificados pelo órgão competente os requisitos legais, devendo o órgão público e a instituição financeira darem fiel cumprimento à presente ordem, sob pena de efetivação da legislação cabível, em caso de descumprimento. Deverá ainda a primeira reclamada providenciar o depósito das competências faltantes do FGTS e da multa de 40%, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Após, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do valor depositado mediante expedição de novo alvará. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da ré. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas processuais pela primeira ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa, parte integrante desta sentença para todos os efeitos. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
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