Processo 0000048-38.2025.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000048-38.2025.5.18.0007 AUTOR: ADAUTO LOPES DE SOUSA JUNIOR RÉU: EXPRESS ALUGUEIS BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a77ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, em decisão publicada no dia 19 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional dos processos que discutem a "pejotização" (Tema 1389 da Repercussão Geral), determina-se o prosseguimento do feito. Fica reincluído o feito na pauta audiência de instrução nas seguintes data e hora: 02/02/2027 14:30 , mantidas as cominações anteriores. O reclamante requereu seja autorizado o comparecimento de sua testemunha EDSON FRANCISCO DA TRINDADE à audiência de instrução mediante videoconferência, em virtude de residir em outra unidades da Federação. Considerando as particularidades do caso, autorizo, de forma excepcional, que as testemunhas EDSON FRANCISCO DA TRINDADE compareçam à audiência designada de forma telepresencial, mediante videoconferência. Faculta-se, também, aos ADVOGADOS das partes que compareçam à audiência de forma telepresencial, por videoconferência. O link de acesso à sala virtual (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/7249412380). Em razão da necessidade de garantia de incomunicabilidade, mantenho a determinação de que as PARTES E DEMAIS TESTEMUNHAS residentes nesta Jurisdição compareçam PRESENCIALMENTE à sala de audiências desta unidade no dia e horário da audiência, para prestarem seus depoimentos. Adverte-se que a testemunha que foi autorizada a comparecer por videoconferência deverá estar em ambiente adequado (quarto ou sala fechados, com boa iluminação) para a participação na audiência, sendo que deverá estar sozinha no ambiente, a fim de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências durante o depoimento. Não será permitida a participação da testemunha se estas estiver em ambiente aberto ou público, em movimento ou em interior de veículo, realizando outras atividades concomitantemente ao ato e tampouco se houver indícios de que há outras pessoas ao seu redor. Ademais, não será admitida a presença de testemunha que não esteja adequadamente vestida e que não esteja em posição condizente com a realização do ato (deitadas, por exemplo). Adverte-se, ainda, que é responsabilidade da testemunha dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. O advogado da parte autora deverá proceder à comunicação da data e horário da audiência, do link de acesso e das advertências acima à testemunhas indicada. Adverte-se às partes que a audiência não será redesignada em razão do descumprimento das advertências acima e a pessoa que as descumpriu será declarada ausente e retirada da sala virtual. Na data da audiência, para viabilizar sua identificação, a testemunha acima referida deverá ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 10 minutos em relação ao horário designado para início da audiência, por meio do link de acesso à sala virtual (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/7249412380). Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, por meio da publicação deste despacho. Aguarde-se a audiência designada. GOIANIA/GO, 25 de junho de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESS…
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