Processo 0000048-49.2025.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000048-49.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ERICH RAFAEL BASTARDO RECLAMADO: RESTAURANTE E SERVICOS PEIXE DA CANDELARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a6645 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. I - Em análise dos autos, verifica-se a juntada de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo nº 0000684-49.2024.5.14.0007 (Id 3a722c4), o qual, segundo manifestação conjunta posterior (ID. e39cdad e ID. 574e912), abrangeria também o presente feito, requerendo as partes a suspensão do andamento processual até o integral cumprimento da avença. II - A Nota Técnica do Calculista (ID. bb7c092) esclarece que, embora o acordo firmado estabeleça a natureza indenizatória das verbas transacionadas e a dispensa de custas processuais em favor do reclamante, não contempla os honorários periciais devidos ao Sr. Douglas Silverio Gomes, profissional que atuou na produção da prova técnica nestes autos. III - Em prestígio à autonomia da vontade das partes e à segurança jurídica, impõe-se a observância do que foi pactuado. Todavia, o crédito referente aos honorários periciais é de natureza autônoma e deve ser solvido em favor de terceiro alheio à transação, não podendo ser objeto de renúncia ou dispensa pelas partes em acordo que não o contemple expressamente. IV - Assim, ficam as EXECUTADAS INTIMADAS para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, efetuem o depósito dos honorários periciais, no importe de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor destes autos, conforme fixados na sentença de Id df320a1, sob pena de execução forçada. VI - Com a comprovação do pagamento integral dos honorários periciais, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para homologação do acordo celebrado entre as partes e consequente extinção do processo com resolução do mérito. VII- Dê-se ciência ao Exequente do presente despacho. PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TAMBAQUI DO PIRATA LTDA - RESTAURANTE E SERVICOS PEIXE DA CANDELARIA LTDA
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