Processo 0000048-51.2026.8.17.8229
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0000048-51.2026.8.17.8229 DEMANDANTE: ALANA ROBERTA DA SILVA DEMANDADO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., ISABELA PRESENTES LTDA DECISÃO Vistos e examinados etc. Trata-se de Recurso Inominado interposto por ALANA ROBERTA DA SILVA. Observa-se que a sentença foi prolatada em 30/04/2026 (doc. id. 237623702) e que, após a publicação, foi interposto Recurso Inominado pela parte autora, sem pedido de gratuidade de justiça e recolhimento das custas processuais. Tratando-se de processo submetido à Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento das custas, taxas ou despesas (art. 54). Por outro lado, em sendo submetido à apreciação pelo segundo grau de jurisdição deve a parte recorrente proceder ao preparo, salvo se deferida a gratuidade de justiça. No caso dos autos, não houve realização do preparo, nem há, no recurso inominado, pedido de gratuidade de justiça. Registre-se, ainda, que, a luz do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. Dessa forma, tendo em vista a ausência de pedido de gratuidade de justiça em segundo grau de jurisdição e não tendo a parte realizado o devido preparo, é o recurso inominado deserto. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, em razão da deserção, razão pelo qual denego seguimento. Tendo em vista o pagamento voluntário de parte da condenação, determino a expedição de alvará de transferência, após informação dos dados bancários da parte autora. Intimações necessárias. Oferecida Reclamação Regimental, intime-se o recorrido para contrarrazões. Decorrido o prazo para Reclamação Regimental, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Palmares, PE, data da assinatura digital. SANDER FITNEY BRANDÃO DE MENEZES CORREIA Juiz de Direito
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