Processo 0000048-53.2020.5.17.0003
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000048-53.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: DIANA MACIEL SILVA RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e57790 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a determinação contida no despacho de ID. 8dab0bf, referente à citação da empresa SUDESTE SECURITIZADORA S.A. (CNPJ 55.773.755/0001-10), não foi integralmente cumprida pela Secretaria. Diante disso, e com o intuito de evitar futuras alegações de nulidade processual, determino a imediata citação da SUDESTE SECURITIZADORA S.A., no endereço indicado no ID. cba5e12 (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 99, Loja 2, Ed. Esplanada, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-330). Além da citação via postal, determino que se proceda à citação da referida empresa também pela via editalícia, garantindo a ampla publicidade do ato e a regular angularização do incidente. Consigno, para fins de registro e organização processual, os Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurados nos presentes autos: ID. a15c2ef (Instaurado no ID. 93872f5): Direcionado aos sócios e administradores do Grupo Dadalto: Otávio Dadalto, Osvaldo Dadalto, Pedro Dadalto (Espólio), Leonardo Marcondes Dadalto, Otávio Caliman Dadalto e Antonio Joaquim Dadalto; ID. a8584c1 (Instaurado no ID. 8dab0bf): Aditamento para inclusão da empresa SUDESTE SECURITIZADORA S.A. na condição de terceira interessada e suscitada. Observo que os suscitados Osvaldo Dadalto, Otávio Dadalto, Otávio Caliman Dadalto, Leonardo Marcondes Dadalto, Espólio de Pedro Dadalto e Espólio de Antonio Joaquim Dadalto já apresentaram defesa/manifestação sob o ID. 3536a38, arguindo, entre outros pontos, a ilegitimidade passiva e a inaplicabilidade da teoria menor. Decorrido o prazo legal para a defesa da suscitada SUDESTE SECURITIZADORA S.A., deverão os autos retornar conclusos para decisão conjunta dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica. VITORIA/ES, 28 de maio de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARCONDES DADALTO - ANTONIO JOAQUIM DADALTO - OTAVIO DADALTO - OTAVIO CALIMAN DADALTO - PEDRO DADALTO - OSVALDO DADALTO
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