Processo 0000048-57.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000048-57.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000048-57.2026.5.13.0002 AUTOR: ROSINALVA LADISLAU DE ANDRADE RÉU: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a549653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Diante da comprovação do pagamento da condenação pela reclamada (ID aecd2ab), julga-se extinta a presente execução, com  relação a referidos créditos. Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido pelo patrono do reclamante (ID. 81d15f1), em face a existência do respectivo contrato (ID. fef0a29). Sendo assim, libere-se, à reclamante e ao seu patrono (honorários sucumbenciais e  contratuais), utilizando o depósito judicial de ID. 1011415, observando-se o limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda, transferindo para as contas, da autora e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.) Proceda-se, também, ao depósito do FGTS na conta vinculada do autor, utilizando-se o saldo o referido depósito. Após, deverá a Secretaria providenciar ao levantamento das constrições existentes. Em seguida, diante da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, o processo deverá ser arquivado definitivamente. Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo. Cumpra-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados