Processo 0000048-59.2025.5.12.0054

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000048-59.2025.5.12.0054
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima
Última publicação
24/03/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA AP 0000048-59.2025.5.12.0054 AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4) AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000048-59.2025.5.12.0054  AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4)  AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4)        AP 0000048-59.2025.5.12.0054 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (PR86590) LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (PR86747) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL ALANA DINIS SILVA (SC64234) FABIO ABUL HISS (SC7666) MANOELLA ROSSI KEUNECKE (SC32054) TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (SC14598) Recorrido:   Advogado(s):   SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) PABLO HENRIQUE GAMBA (SC29368) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) PABLO HENRIQUE GAMBA (SC29368) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) PABLO HENRIQUE GAMBA (SC29368)   RECURSO DE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Juízo garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. A parte recorrente defende a sua ilegitimidade para figurar do polo  passivo da presente execução.  Consta do acórdão: Nos autos do processo principal, n. 0348500-55.2009.5.12.0032, ajuizado em 14-8-2009, o polo passivo era composto singularmente pela UNISUL. A sentença daqueles autos reconheceu a existência de alteração contratual lesiva, materializada na diminuição da carga horária semanal dos professores de 200 para 180 minutos semanais, com manutenção do valor-hora remuneratório, ocorrido em agosto de 2006, resultando em prejuízo salarial. Assim, foram deferidas diferenças salariais e reflexos (ID. 629200c). Posteriormente, já no curso da execução coletiva, houve celebração de avença parcial, em que referida executada reconheceu haver 297 credores, sendo que para os demais beneficiários do título executivo seriam ajuizadas demandas individuais para…

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