Processo 0000048-59.2026.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000048-59.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: RODRIGO PALHETA CHAGAS RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12ae69 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS : A sentença de Id ccad316 é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; O recurso ordinário interposto pela primeira reclamada(s) no Id acbc801 é tempestivo, considerando a intimação de Id 657118d, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id d584070; O preparo recursal está dispensado, consoante art. 899, § 10, da CLT, ante o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa reclamada pela 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, no processo nº 0825116-46.2021.8.14.0301 (Id 177f517). O recurso ordinário interposto pela segunda reclamada(s) no Id a7da1a1 é tempestivo, considerando a intimação de Id 657118d, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id 66d2450; O preparo recursal está comprovado consoante seguro garantia Id 10081c0 e custas Id 4f788a6. Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pela(s) reclamada(s), logo, parte legítima; Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO A AMBOS os recursos. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação no 2º grau. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação no TRT. Quanto à petição do reclamante de id 74e2c02, não a conheço pois inadequada a via eleita, visto que a ação encontra-se em fase recursal, cabendo à parte interessada interpor o recurso adequado se houver alguma irresignação, inclusive quanto aos cálculos e não por simples petição. ANANINDEUA/PA, 26 de maio de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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