Processo 0000048-62.2019.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000048-62.2019.5.23.0022 RECLAMANTE: ANALICE DA SILVA GIOVANINE RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f0440 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de id. c7b76dc, decido: Remeta-se o feito ao fluxo da liquidação. Nos termos do art. 5º, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026, c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nomeio perito(a) judicial externo(a) para proceder à liquidação do julgado proferido nos autos, determinando o quanto segue: 1. Designo o(a) perito(a) LAIZ MENDONÇA LAGARES ZORDAN para elaborar os cálculos de liquidação dos acórdãos de ids. 4e9a244 e c89ecf5, bem como sentença de id. c7b76dc, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do respectivo laudo. 2. Proceda a Secretaria ao cadastramento do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, conferindo-lhe visibilidade. 3. Considerando o grau de complexidade da sentença e a sucumbência da(s) reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução CSJT nº 247/2019, fixo os honorários periciais em R$ 500,00, a serem suportados pelo(s) réu(s). 4. Registre-se que eventuais dúvidas técnicas ou procedimentais poderão ser solucionadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) com fundamento nos termos da sentença e, de forma subsidiária, mediante consulta à Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT da 23ª Região. 5. Após a elaboração dos cálculos, deverá o(a) perito(a) anexá-lo diretamente no sistema PJe. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores impugnados, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, devendo, ainda, juntarem planilha substitutiva, elaborada segundo a mesma metodologia adotada no cálculo impugnado. O silêncio será interpretado como concordância tácita. 7. Havendo impugnação apresentada, deverá a Secretaria solicitar ao(à) perito(a) nomeado(a) que se manifeste acerca da(s) impugnação(ões), no prazo de 10 dias úteis. Na oportunidade, o(a) perito contábil deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado ou reconhecido no parecer técnico. 8. Sobrevindo a manifestação técnica, voltem os autos conclusos para decisão quanto à homologação dos cálculos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 09 de julho de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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