Processo 0000048-80.2026.5.08.0201

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000048-80.2026.5.08.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000048-80.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: ROSINEIDE SANCHES MEDEIROS RECLAMADO: ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ed459 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando-se que já tramita neste Juízo ação que centraliza as execuções em face da executada, processo centralizador nº 0000568-84.2019.5.08.0201, bem como os requerimentos e alegações da reclamada na manifestação de #id:0cb4dd7; Considerando-se a disposição constante do parágrafo único do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em consonância aos princípios da economia processual e eficiência, DETERMINO: I - Notifique-se a reclamada para cumprir a sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-lhe ciência que não havendo pagamento da dívida, aplicar-se-á multa de 10% sobre os valores devidos, para fins de suspensão da presente execução e inclusão dos valores postulados na planilha de centralização nos autos do processo nº 0000568-84.2019.5.08.0201, como justa compensação ao(à) exequente, uma vez que a centralização de processos é providência que beneficia tão somente a parte demandada da execução; II - In albis, expeça-se certidão, para fins de centralização da dívida nos autos do processo centralizador, conforme solicitado pela demandada, acrescida da multa cominada no item anterior; III - Encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento, até a quitação do débito trabalhista ou a garantia da execução; IV - Consolidada a dívida nos autos do processo centralizador, ficam cientes as partes, desde logo, que todos os atos processuais e requerimentos dar-se-ão nos autos do processo centralizador; V - Dê-se ciência via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. MACAPA/AP, 07 de maio de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

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