Processo 0000048-81.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000048-81.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000048-81.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: DIEIMISSON LUAN LOTERIO DOS SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe832c proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença prolatada neste feito. Determino: 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, contemplando todas as verbas fixadas (contribuição previdenciária, custas, honorários periciais e advocatícios), e efetuar o pagamento do valor que considera devido, comprovando-o nos autos. Os cálculos deverão ser apresentados no formato PDF e .PJC, gerados pelo PJe-Calc, conforme art. 879, § 1º-B, da CLT, e as Resoluções CSJT nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e Ato nº 146/2020. Observe a executada: A inércia na apresentação dos cálculos ou no pagamento implicará em multa por litigância de má-fé (art. 793-B CLT e art. 80 CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, CPC), além de autorizar a intimação do reclamante para apresentar seus próprios cálculos, que serão presumidos verdadeiros após análise judicial de legalidade e razoabilidade. 2. Na hipótese de a reclamada não apresentar os cálculos ou não efetuar o pagamento no prazo assinalado no item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos de liquidação. Estes, após análise judicial de legalidade e razoabilidade, serão presumidos verdadeiros para fins de execução, ressalvada a possibilidade de o juízo afastar excessos manifestos ou ilegalidades, que poderão, também, ser consideradas abusivas e gerar punições processuais. Os cálculos do reclamante deverão seguir o formato PJe-Calc, conforme item 1. 3. Apresentados os cálculos e comprovado o pagamento pela reclamada, nos termos do item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos, caso discorde do valor devido. Se houver discordância dos cálculos da reclamada, deverá haver impugnação fundamentada, com indicação pormenorizada dos itens e valores divergentes, sob pena de preclusão e indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Os cálculos deverão ser apresentados no PJe-Calc, conforme item 1. 4. Os cálculos do reclamante, em quaisquer das hipóteses, deverão ser acompanhados de demonstrativo discriminado e atualizado, declarando o valor que entende correto. 5. O silêncio do reclamante será interpretado como concordância com os cálculos e o pagamento efetuado pela reclamada, autorizando a homologação da conta e a extinção da execução, sem possibilidade de posterior impugnação. 6. Havendo apresentação de cálculos e impugnação pelo reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos e a impugnação apresentados, sob pena de preclusão. 7. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 8. Elaborado o parecer técnico e/ou a nova conta, intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. Fica intimada a parte reclamada, por meio de seus advogados,…

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