Processo 0000048-85.2025.8.17.4640
TJPE • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000048-85.2025.8.17.4640 RECORRENTE: JOSE REINALDO DA SILVA RECORRIDO(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORRENTES INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Recurso em Sentido Estrito nº 0000048-85.2025.8.17.4640 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Correntes Recorrente: José Reinaldo da Silva Advogada: Jacqueline Loise Lino dos Santos Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: André Felipe Barbosa de Menezes Relator: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por José Reinaldo da Silva contra decisão que o pronunciou pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incs. II e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Nas razões recursais (ID 59336643), a defesa postula a desclassificação da conduta para lesão corporal, sustentando a ausência de animus necandi, a legítima defesa e a inexistência de laudo pericial traumatológico. Subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, sob o argumento de que o fato foi precedido por discussão familiar e praticado durante o estado de embriaguez do recorrente. Em contrarrazões (ID 59336648), o Ministério Público pugna pelo não provimento do recurso. A decisão foi integralmente mantida em juízo de retratação (ID 59336644). A Procuradoria de Justiça, em parecer (ID 62679703), opinou pelo não provimento do recurso. Eis o relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Relator P12 Voto vencedor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Recurso em Sentido Estrito nº 0000048-85.2025.8.17.4640 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Correntes Recorrente: José Reinaldo da Silva Advogada: Jacqueline Loise Lino dos Santos Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: André Felipe Barbosa de Menezes Relator: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira VOTO O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Por isso, passo à análise das razões recursais. Narra a denúncia (ID 59336585), em síntese, que, no dia 18 de janeiro de 2025, por volta das 15h22, na Rua Vicência Sebastiana, em Correntes/PE, o recorrente tentou matar seu irmão, Edvaldo Antônio dos Santos, mediante três golpes de faca, por motivo fútil (após ser questionado pela vítima por beber e perturbar a mãe idosa e enferma) e de surpresa, dificultando-lhe a defesa. O resultado morte não ocorreu em razão da intervenção de terceiro (art. 121, § 2º, incs. II e IV, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal). De início, cumpre registrar que os indícios suficientes de autoria foram confirmados na decisão de pronúncia sem insurgência das partes. Conforme relatado, a defesa postula a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. Para a análise dos pleitos, destacam-se, entre os depoimentos colhidos durante a instrução processual e registrados nos vídeos disponíveis no Sistema de Audiências Digitais deste Tribunal, as seguintes informações: Edivaldo Antônio dos Santos, vítima (irmão do acusado), relatou que consumia bebida alcoólica juntamente com o acusado durante uma festa realizada nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.