Processo 0000049-02.2026.5.09.0019
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000049-02.2026.5.09.0019 AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LOBO RÉU: JR & LL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37875e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (ch) SENTENÇA 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 3. Válido o presente para os fins da Circular nº 404/2007 da CEF, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, em face da dispensa sem justa causa declarada, servindo o presente despacho como alvará para que o gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, efetue o pagamento ao autor JOSE LUCAS RIBEIRO LOBO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância depositada pela empresa reclamada JR & LL LTDA, CNPJ: 55.908.534/0001-02, em conta vinculada, acrescida de rendimentos, nos termos da Lei 8.036/1990, que regulamentou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saque fica condicionado à verificação, pela CEF, de inexistência de óbice legal ao resgate dos depósitos da conta vinculada, em conformidade com a opção feita pelo empregado a uma das sistemáticas de saque previstas na Lei 8.036/1990 (saque-rescisão ou saque-aniversário). 4. Fica excepcionado o prazo para a habilitação junto ao programa do seguro desemprego, a contar da presente homologação, uma vez preenchidos os demais requisitos pessoais pela parte autora, independentemente do recolhimento da multa rescisória do FGTS. Por medida de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, valerá como ofício a ser encaminhado ao órgão competente pelo próprio interessado para a respectiva habilitação, com o restante da documentação necessária, a ser fornecida diretamente pela empresa. Atendendo ao disposto na RECOMENDAÇÃO nº 01/2010, informa o(a) representante da reclamada o número do CNPJ da empresa (55.908.534/0001-02) e o(a) empregado(a) informa os números do seu CPF (XXX.XXX.XXX-XX) e do seu PIS (163.31316.78-8). 5. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. 6. Intimem-se as partes. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS RIBEIRO LOBO
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