Processo 0000049-05.2026.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA MSCiv 0000049-05.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: DAIDO INDUSTRIA DE CORRENTES DA AMAZONIA LTDA. IMPETRADO: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) DAIDO INDUSTRIA DE CORRENTES DA AMAZONIA LTDA. , de parte do Acórdão de Id 1ee0b59, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26033110305404900000015890438?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIOS VIA SISBAJUD. PARCELAMENTO DO DÉBITO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, proferida em execução de Ação Civil Pública, que indeferiu proposta de parcelamento do débito e determinou medidas constritivas via SISBAJUD, com reiterações automáticas, alegadamente prejudiciais à atividade empresarial. A Impetrante pleiteia a suspensão ou limitação dos bloqueios. No curso do feito, sobreveio decisão liminar suspendendo os bloqueios reiterados. Posteriormente, foi celebrada e homologada transação para parcelamento da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste interesse processual no mandado de segurança diante da homologação de transação que resolve o débito exequendo; (ii) estabelecer se é cabível a manutenção da liminar que suspendeu bloqueios via SISBAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a teoria da causa madura, com base no art. 1.013, §3º, do CPC, para julgamento imediato do mérito, em observância à razoável duração do processo. 4. A homologação de transação que contempla o parcelamento e a quitação plena do débito exequendo elimina o conflito que fundamentava o mandado de segurança. 5. A satisfação do objeto da controvérsia torna inútil o provimento jurisdicional pretendido, configurando ausência superveniente de interesse processual. 6. A perda superveniente do objeto impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 7. A revogação da liminar decorre da perda do objeto da demanda, restando prejudicado o agravo regimental interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança denegada. Tese de julgamento: "1. A homologação de transação que resolve integralmente o débito exequendo acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. 2. A ausência de interesse processual superveniente impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. A perda do objeto da ação mandamental implica a revogação de liminar anteriormente concedida e o prejuízo de recursos pendentes". ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013, §3º; CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/09, art. 6º, §5º. (...) DISPOSITIVO: ISSO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, admitir o presente mandado de segurança impetrado e, contudo, extinguí-lo sem resolução de mérito por perda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.