Processo 0000049-07.2026.8.19.0008
TJRJ • Processo de Apuração de Ato Infracional
Última movimentação
Cuida-se de representação ofertada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de KAUE RICARDO GOMES MARIANO (nascido em 02/10/2008), imputando-lhe a prática de atos infracionais análogos aos crimes capitulados nos arts. 33 e 35, ambos conjugados com o art. 40, IV e VI, da Lei Federal nº 11.343/2006, nos termos seguintes (indexador 69): Desde data incerta e ao menos até o dia de ontem, 06 de janeiro de 2026, nesta Comarca, o ADOLESCENTE REPRESENTADO, Kaue Ricardo, consciente e voluntariamente, associou-se e manteve-se associado a terceiras pessoas, várias, com a finalidade de praticar, reiteradamente, crimes de tráfico ilícito de drogas consistentes na guarda, depósito, transporte e vendas de substâncias entorpecentes proscritas, dentre as quais 'maconha' e 'cocaína', para usuários que procurassem a ele ou a seus comparsas associados em via pública. O ADOLESCENTE REPRESENTADO estava, inclusive, associado a terceiros como membro integrante de ramificação da facção criminosa autodenominada 'Terceiro Comado Puro', atuante no tráfico de drogas organizado e com controle armado de áreas carentes nesta Comarca, sobretudo localidades no bairro Santa Teresa, onde a facção organizada a que aderiu por ele integrado estabeleceu 'bocas de fumo', ou seja, pontos conhecidos de comercialização de drogas em via pública; propondo-se, ele e os comparsas, a traficarem de modo habitual, com intuito de lucro por meio de sequenciados atos de traficância, portanto, com ânimo de estabilidade e permanência; sendo que na data de 06 de janeiro último exercia ele função efetiva dentro da associação criminosa integrada, trazendo consigo e com outro comparsa, armado, drogas proscritas do esquema delinquente em que atuava destinadas à venda em via pública, quando foi detido por policias militares. Na composição do organograma da associação para o tráfico ilícito de drogas de que era membro, o REPRESENTADO se propunha a atuar como 'vapor', 'avião', 'olheiro/atividade' ou 'Soldado', funções subalternas responsáveis pelo transporte das drogas entre as bocas de fumo , a venda dos entorpecentes do bando em doses individuais aos usuários em via pública que se disponham a comprar, e a cobertura e segurança armada da ação criminosa do bando e de seus comparsas. Por ocasião de sua captura em flagrante de ato infracional, na aludida data de 06 de janeiro de 2026, até por volta de 12h, em via pública, nas cercanias da Rua Janaina, Santa Teresa, nesta Comarca, o ADOLESCENTE REPRESENTADO, Kaue Ricardo, agindo em plena comunhão de ações e de desígnio com seu comparsa maior Kayke do Nascimento Gonçalo e terceiras pessoas que lograram escapar da perseguição policial, levando a efeito atividade inerente a participação que tinha no bando criminoso referido nos parágrafos acima, com consciência e liberalidade, trazia consigo e também na posse compartilhada com aquele seu comparsa Kayke, ambos agindo irmanados, sem autorização e em desacordo com determinação legal, e para fins de difusão à terceiras pessoas próprio do tráfico ilícito, mais de 390g (trezentas e noventa gramas) do tóxico proscrito CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), este acondicionado e distribuído em 54 embalagens plásticas contendo inscrições com a seguinte alusão à facção criminosa fornecedora: 'SOCO NA CARA DE R$40 COMPLEXO DA GUACHA TCP' e 'MACONHA COMPLEXO DA GUACHA 25', e…
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