Processo 0000049-15.2026.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000049-15.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MILENA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA SC - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c5602 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Conclusos os autos com a petição de acordo, com quitação ampla e geral, entabulado pela reclamante MILENA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA e pela reclamada SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA SC - EPP(id e3007e1), por meio da qual requerem a respectiva homologação, com o pagamento do valor total de R$ 14.334,64, nos seguintes valores e datas abaixo: R$ 5.112,22 até o dia 20/05/2026; R$ 3.074,14 até o dia 20/06/2026; R$ 3.074,14 até o dia 20/07/2026; R$ 3.074,14 até o dia 20/08/2026 A reclamada comprometeu-se, ainda, a proceder à baixa da CTPS da autora, com anotação da data de saída em 11/02/2026, bem como ao recolhimento da diferença de FGTS + 40% no valor de R$ 960,93. Também ficou ajustado que os encargos fiscais e custas processuais serão recolhidos pela reclamada após 30 dias do pagamento da última parcela, prevendo-se cláusula penal de 30% sobre eventual valor inadimplido, com vencimento antecipado em caso de descumprimento. Finalmente, as partes requereram a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego e para saque do FGTS, conforme determinado na sentença. Analiso. Considerando que o acordo foi firmado por advogados com poderes específicos nos autos, inclusive pelo patrono do reclamante, com poderes para transigir, receber e dar quitação (id d32810a), e verificando que o valor ajustado engloba todo o crédito do autor, atendendo aos interesses do reclamante, sem importar renúncia a direitos reconhecidos, entendo que o ajuste se coaduna com a natureza do litígio, com os elementos constantes dos autos e com os princípios da boa-fé, da conciliação e da razoabilidade que regem a Justiça do Trabalho. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado (id e3007e1), nos exatos termos em que foi celebrado, para que produza seus regulares seus jurídicos e legais efeitos. Custas e contribuições previdenciárias, conforme os cálculos de id 2eb9e76, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até o dia 22/09/2026, sob pena de execução. Comprovados nos autos os recolhimentos d diferença do FGTS + 40%, até o dia 26/05/2026, expeça-se o alvará ao reclamante para levantamento de todo o saldo fundiário. Aguardem-se o cumprimento integral do acordo. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 14 de maio de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA SC - EPP
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