Processo 0000049-16.2024.8.19.0060
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE acostada às fls. 12/21, interposta por ELIÉSIO PERES DA SILVA nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega o Executado a nulidade do título executivo e a ilegitimidade do Estado do Rio de Janeiro para a execução de multa aplicada com base no artigo 63, e seus incisos, da LC 63/90. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como é cediço, a exceção de pré-executividade ou objeção de não executividade é o meio de que o Executado dispõe par
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