Processo 0000049-21.1997.8.16.0068

TJPR • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0000049-21.1997.8.16.0068
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Cível de Chopinzinho
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-21.1997.8.16.0068   Processo:   0000049-21.1997.8.16.0068 Classe Processual:   Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   DIEGO ZANETTI ROOS Polo Passivo(s):   ESPÓLIO DE BRUNO NEITZEL ESPÓLIO DE ORDELANDA NEITZEL DECISÃO Vistos, etc. 1. É de se registrar que o valor da causa, na hipótese de inventário, define, inclusive o rito procedimental a ser seguido (inventário/arrolamento), a fim de conferir, inclusive, maior celeridade, principalmente nos casos de partilha amigável. Assim, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte autora, estando em dissonância da regra prevista no art. 292, IV do CPC. Assim, antes de apreciar o requerimento de seq. 626.1, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a correção do valor da causa, em atenção ao disposto no art. 292, IV do CPC, a fim de abarcar o valor do patrimônio a ser partilhado. No mesmo prazo, deverá: i) juntar certidão de dependentes do INSS a ser emitida em nome dos autores da herança – falecidos -; e ii) juntar certidão negativa de testamento, nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça. A consulta deve ser realizada junto ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) através do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline. 2. Após, intimem-se os herdeiros para, querendo, se manifestarem sobre a hipótese de hasta pública, requerida pelo inventariante no seq. 626.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser reputado como concordância. 3. Em seguida, voltem  conclusos. Dil. nec. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente.   Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito

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