Processo 0000049-28.2025.8.27.2721

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000049-28.2025.8.27.2721
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guaraí
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000049-28.2025.8.27.2721/TO AUTOR : JEFFERSON ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADO(A) : LUZIA ALVES BRITO GUIDA (OAB TO007352) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS , movida por  JEFFERSON ALVES VIEIRA GUEDES  em face de  ESTADO DO TOCANTINS , ambos qualificados nos autos. O requerente alega após ser recolhida à Unidade Penal de Guaraí/TO, sofreu agressões físicas e psicológicas praticadas por agentes públicos, fato que teria ocasionado lesões corporais, inclusive fratura dentária e de costela. Sustenta que os fatos ensejaram instauração de inquérito policial e posterior denúncia criminal pela prática do crime de tortura. Requer a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O ESTADO DO TOCANTINS apresentou contestação (evento 12), preliminarmente, impugnou o valor atribuído à causa, requerendo sua redução para quantia não superior a R$ 30.000,00. No mérito, alegou a inexistência de responsabilidade estatal, argumentando que a conduta dos servidores se pautou no exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou, ademais, a ausência de comprovação de dolo ou culpa da administração, bem como a falta de prova das agressões alegadas e o caráter exorbitante das indenizações pleiteadas. A parte autora apresentou réplica (evento 15), refutando as teses defensivas e reiterando a responsabilidade objetiva do Estado pela incolumidade física dos custodiados. Na mesma oportunidade, requereu a utilização de prova emprestada da referida esfera criminal. As partes foram intimadas para especificação de provas (evento 16). O réu manifestou desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado (evento 22), ao passo que a parte autora pugnou pela admissibilidade das provas colhidas no processo-crime (evento 23). Em decisão de saneamento e organização do processo (evento 25), este Juízo rejeitou a impugnação ao valor da causa e deferiu a utilização da prova emprestada consistente nos depoimentos colhidos na Ação Penal nº 0000391-44.2022.8.27.2721. Houve o traslado das mídias e atas de audiências judiciais criminais (eventos 34 e 44). Intimado a se manifestar sobre o acervo probatório transladado, o ESTADO DO TOCANTINS sustentou que a ação penal originária ainda se encontra em andamento sem provimento condenatório definitivo, razão pela qual a prova emprestada possuiria caráter provisório e não poderia conduzir a um juízo antecipado de culpabilidade (evento 38). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é essencialmente de direito, estando o feito devidamente instruído com documentos suficientes à formação do convencimento do juízo. 2.1 Preliminares As preliminares foram analisadas no saneamento (evento 25). 2.2 Mérito 2.2.1. Responsabilidade objetiva do Estado e do dever de custódia O cerne da controvérsia reside em verificar a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelos danos morais e estéticos decorrentes de agressões físicas sofridas pela parte autora enquanto se encontrava sob custódia na Unidade Penal de Guaraí/TO. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é pautada na teoria do risco administrativo, possuindo natureza objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Sob esse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados