Processo 0000049-44.2022.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000049-44.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: CRISTHIANE VIEIRA ARAUJO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9004762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo das contas 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6, ZERANDO-AS: 1. Transfira R$ 11.997,09, referente à cota "PREVIDÊNCIA PRIVADA", bem como o valor de R$ 10.758,17, referente à cota "PREVIDÊNCIA PRIVADA EMPRESA PARA FUNCEF", para outra conta judicial vinculada a este feito. 2. Transfira R$ 5.244,92, referente aos honorários periciais para a seguinte conta bancária, de titularidade de CESAR AUGUSTO AMARAL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco do Brasil (001), Agência: 2896, Conta: 273368. 3. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários advocatícios, para a seguinte conta bancária, de titularidade de YAMAKAWA –ADV. E CONS. ASSOC. S/C, CNPJ:05.930.476/0001-45: Caixa Econômica Federal (104) , Agência: 3920, Conta Corrente: 577908664-4, Operação: 1292 * Honorários Sucumbenciais: R$ 26.910,37 * Líquido do Exequente: R$ 218.159,86 4. Recolha os encargos: * Imposto de Renda: R$ 20.288,38 - base de cálculo R$ 139.865,38 - 20 meses RRA (Lei 10.833/2003) - código 1889 * INSS: R$ 51.627,39 (recolher em guia DARF no Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 01/07/2026; número de referência: 0000049-44.2022.5.10.0009 * FGTS: R$ 18.658,40 - recolha na conta de FGTS vinculada ao empregado no código 660 - PIS nº XXX.XXX.XXX-XX- Data de admissão: 09-10-2006 * Custas processuais: REMANESCENTE - guia GRU no código 18740-2 O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Determino a inclusão da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF nos autos como terceiro interessado. Intime-a para que, no prazo de 5 dias, indique nos autos qual a maneira correta de recolhimento dos valores devidos a título de previdência privada Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTHIANE VIEIRA ARAUJO
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