Processo 0000049-47.2026.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000049-47.2026.5.08.0207 RECLAMANTE: CARLOS SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df87d6 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT I. HOMOLOGO: a petição de acordo oferecida pelo reclamante, sob o #id:d52a21a, com anuência da reclamada (#id:a13f6d6), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, dando o reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial. II. CONCILIAÇÃO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI pagará à parte reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$ 12.912,26, em 4 parcelas, nos termos dos cálculos de #id:50720cf, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.228,07, até 05/07/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 3.228,07, até 30/07/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 3.228,07, até 30/08/2026. (Crédito: $ 312,83, Honorários: $ 1.134,16 e Fgts: $ 1.781,08) 4ª parcela, no valor de R$ 3.228,07, até 30/09/2026. (Fgts: $ 2.736,34, Inss: $ 238,53 e Custas: 253,18). Os valores referente ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada do exequente. Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial, devendo o Juízo realizar a transferência de valores ao patrono do reclamante. FORMA E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015, expedindo-se a competente guia de depósito através do portal do TRT 8 (http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp), devendo o(a) reclamado(a) anexar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção de inadimplemento e vencimento de todas as parcelas do acordo. MULTA POR DESCUMPRIMENTO: Multa de 10% sobre o saldo devedor no caso de inadimplemento ou atraso. Deve a parte autora informar o fato ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data para o pagamento da parcela, sob pena de indeferimento da execução da penalidade. DADOS BANCÁRIOS DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: Conforme consta na minuta de acordo, o patrono do reclamante informa os seguintes dados bancários para fins de futuras transferências de valores objeto do presente acordo pela secretaria da Vara: SOUSA ADVOGADOS S/S - 17.285.379/0001-26 - Bradesco - Ag: 1420 - CC: 69060-0 O(A) reclamante está isento de contribuições fiscais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. VENCIMENTO ANTECIPADO. Por tratar-se de prestações sucessivas por tempo determinado, conforme preceitua o art. 891 da CLT, ocorrendo a inadimplência de uma parcela, vencerá todas as demais. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Fica prejudicado os Embargos de Declaração opostos no #id:5ebb8ae, ante a homologação do presente acordo. Partes intimadas automaticamente via DEJT. MACAPA/AP, 25 de junho de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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