Processo 0000049-62.2022.5.09.0594

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000049-62.2022.5.09.0594
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000049-62.2022.5.09.0594 EXEQUENTE: JOSE ADEMILSON GROCHOVSKI EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e4649 proferido nos autos. Conclusão: Faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) desta Vara. Marcio Kaminski, Analista Judiciário.     DECISÃO 1. Em processos envolvendo o mesmo tema, os exequentes vêm informando que a partir de 22/08/2023 a jornada em regime de turno ininterrupto de revezamento na REPAR passou a ser de 12 (doze) horas. 2. Sobrevindo alteração da situação fática que embasou o deferimento das horas extras, exaure-se a condenação pois “na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal” (art. 879, § 1 º, da CLT), sendo “vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou” (art. 509, § 4º, do CPC). 3. No mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INTERVALO INTERJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. ALTERAÇÃO FÁTICA DA JORNADA PRATICADA. A causa de pedir se relaciona com o labor em turnos ininterruptos de 08 horas. A sentença se encontra fundamentada exclusivamente nesta causa de pedir, apoiando-se juridicamente no art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.511/72. A norma coletiva da categoria também aborda a jornada de trabalho do turno ininterrupto de revezamento de 08 (oito) horas de forma específica, estabelecendo, para esta situação, a "relação trabalho x folga" de 3x2. O Autor apenas passou a exercer a jornada de 12 (doze) horas, em alguns meses, a partir de 23/03/2020, ou seja, dias antes do ajuizamento desta ação. O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas de 12 horas, está previsto em outro artigo da Lei nº 8.511/72, mais especificamente o art. 4º. Sobre ele também dispõe o ACT de forma diversa, fixando a "relação trabalho folga" de 1x1,5. Se na sentença não foi excluído, de forma expressa, os períodos de labor em turnos de 12 horas, é porque estes sequer fizeram parte da petição inicial. Não há como estender uma coisa julgada, baseada, tanto fática quanto juridicamente, no turno ininterrupto de revezamento de 08 (oito) horas, ao turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas. Não há como incluir na liquidação parcelas vincendas relativas a situações fáticas diversas daquilo que foi analisando na sentença. Agravo de Petição parcialmente provido. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Quarta Turma). Acórdão: 0000329-18.2020.5.06.0002. Relator (a): ROBERTA CORREA DE ARAUJO. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 29/06/2025. Disponível em:   4. Diante deste contexto, a presente execução deverá se limitar até 21/08/2023, sendo que a questão relativa às parcelas posteriores à 22/08/2023 deverá ser objeto de nova ação, para que possa ser devidamente analisada pelo juízo, em regular processo de conhecimento, com o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Intimem-se as partes desta decisão, bem como a parte Ré para apresentar os documentos necessários à elaboração dos cálculos complementares, mencionados pela parte Autora no ID. f7bc299, no prazo de 10 (dez) dias. ARAUCARIA/PR, 11 de maio de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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