Processo 0000049-68.2026.5.08.0006
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000049-68.2026.5.08.0006 EXEQUENTE: CRISTIANO PADILHA RIBEIRO EXECUTADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a70238 proferida nos autos. SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A executada, ASSOCIAÇÃO PÓLO PRODUTIVO PARÁ, apresentou impugnação aos cálculos, alegando, em síntese: erro no período de vínculo e na base salarial; inclusão de verbas indeferidas (auxílio-alimentação, multa do art. 467 da CLT e FGTS mensal); quitação de salários de julho/agosto; tempestividade do pagamento rescisório, que tornaria indevida a multa do artigo 477 da CLT e excesso no percentual de honorários. Notificada, a parte adversa manifestou-se no prazo legal. FUNDAMENTAÇÃO: Admissibilidade: Conheço da impugnação, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade da medida. Regularidade de representação: A executada, amparando-se em laudo grafotécnico particular, relativo a outras execuções, pediu a suspensão do feito e a intimação do exequente a comparecer em juízo munido de documento oficial com foto, para “comprovar a validade da sua outorga de poderes ao(s) Advogado(s) habilitados nestes autos, tal medida se faz necessária e urgente, ante ao risco de dano irreparável e de difícil reparação para as partes, e da própria segurança jurídica” (fl. 295). Pediu, ainda, a expedição de ofício à Corregedoria Regional, “para apuração de eventual advocacia predatória e posterior encaminhamento de nota informativa às varas do trabalho sobre eventuais infrações éticas e irregularidade de representação nos processos patrocinados pelo citado advogado”. No entanto, consoante certidão de id. f1d67ff, o exequente compareceu à secretaria do juízo e ratificou ser sua a assinatura que consta na procuração apresentada com a inicial, pelo que considero regular a representação processual e indefiro os pedidos feitos pela executada na referida petição. Também indefiro os pedidos feitos pelo exequente em sua petição de id. 54e38fe, por entender que a apuração mencionada no item 24, além de genérica, não está inclusa dentre as atribuições deste juízo. Indefiro, ainda, o pedido de condenação da reclada por litigância de má-fé (petição de id. 551e5cf, parte final), por não vislumbrar a prática de condutas elencadas no artigo 793-B, da CLT, em patamar que justifique a medida. MÉRITO: 1. Período do vínculo e base de cálculo das verbas devidas: A documentação existente nos autos demonstra que, como diz a executada, o vínculo empregatício perdurou de 10/07/2023 a 07/09/2023 (fls. 132/136), sendo assim cabível a reforma dos cálculos em relação a este aspecto. Quanto à base de cálculo das verbas devidas, a documentação apresentada pela própria executada demonstra que, além do salário-base de R$1.320,00, o reclamante recebia adicional de periculosidade no valor de R$396,00, totalizando remuneração mensal de R$1.716,00 (id. 18edea2 e af608a5), exatamente o valor que foi utilizado nos cálculos apresentados pelo exequente (id. 7c70725), pelo que rejeito a impugnação quanto a este ponto. 2. Indevida inclusão de verbas não abrangidas pela sentença: Nos moldes alegados pela executada, o auxílio-alimentação e a multa do artigo 467 da CLT foram expressamente indeferidos (tópicos “g” e “d” da sentença de id. 1bf4ae0) e por sua vez, os depósitos mensais de FGTS sequer forma mencionados na decisão, pelo que excluo dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.