Processo 0000049-79.2026.5.14.0401

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000049-79.2026.5.14.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000049-79.2026.5.14.0401 RECORRENTE: EVANDO LEITE DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANDO LEITE DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abe3f5 proferida nos autos. ROT 0000049-79.2026.5.14.0401 - 2ª TURMA   Recorrente:   GOL LINHAS AÉREAS S.A. Advogado(s):  OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (DF15.553); CARLOS JOSÉ ELIAS JUNIOR (DF10.424); GISELE PAIVA SANTOS (GO41.083); DAVIS LIMA DA COSTA (GO63.365) Recorrido:    EVANDO LEITE DE SOUZA Advogado(s):  PAULO GERNANDES COELHO MOURA (AC4.359); ANA CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO (DF49.352) Recorrida:    EVANILDO A. CASTRO - ME Advogado(s):  VICTOR HUGO SIQUEIRA JOSÉ (SP345.906)   RECURSO DE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS   Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2026 - Id b8e8146; recurso apresentado em 07/08/2026 - Id 07034d4). Representação processual regular (Ids 07423e6 e 2765baa), subscrito o agravo pelo advogado OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES. Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id cd4ad98), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id fa54310. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.          CONCLUSÃO   Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.   (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO  Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO A. CASTRO - ME - GOL LINHAS AEREAS S.A. - EVANDO LEITE DE SOUZA

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