Processo 0000049-88.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000049-88.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RSN LOGISTICA - LOCACAO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, FRP LOCACOES LTDA, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1333d7d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 03 de junho de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Diante do acordo de ID ea2db75 (cláusula 1 e 1.1), defiro o requerimento do exequente (ID 9d1a617). Determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais abaixo indicadas: Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. A(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser zerada(s). Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Newton Cesar da Silva Lopes, OAB: 4516, Procuração de ID 034879b, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro; b) a conta judicial deverá ser zerada. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, aguarde-se o cumprimento do acordo. PALMAS/TO, 03 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RSN LOGISTICA - LOCACAO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - FRP LOCACOES LTDA
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