Processo 0000049-91.2015.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000049-91.2015.5.21.0006 RECLAMANTE: RANILSON ALBINO DA SILVA RECLAMADO: STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba419a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos desarquivados para fins de verificação de eventual existência de valores em conta judicial perante a Caixa Econômica Federal. Realmente, ainda remanesce depositada em conta judicial quantia de pequena monta (inferior a R$ 150,00). Além disso, foi confirmada a existência de outros depósitos de pequena monta (também inferiores a R$ 150,00) em outros processos que tramitam perante esta mesma Vara do Trabalho, arquivados definitivamente, a seguir elencados. Sobre a temática, o Provimento 01/2018 do TRT 21 prevê que valores inferiores a R$ 18,85 são considerados ínfimos e, portanto, devem ser recolhidos, por meio de conversão em renda, em favor da União, sem a necessidade de desarquivamento dos autos. Esse teto teve o seu valor posteriormente ampliado para R$ 150,00, após Decisão proferida em 09.04.2024 pela Excelentíssima Sra. Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dra. DORA MARIA DA COSTA, nos autos da CONSULTA ADMINISTRATIVA, nº 0000410-37.2023.2.00.0500. Destarte, considerando que todos os processos a seguir elencados encontram-se arquivados, resolvo, com base nos princípios da celeridade e economia processual, proferir decisão única para saneamento de todos depósitos identificados. Neste cenário, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar, com as correções legais, todo o saldo existente nas contas judiciais abaixo informadas e, em seguida, recolher todo o montante levantado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando do código 3981(produto de depósitos abandonados), devendo figurar como recolhedor: TRT 21- CNPJ n° 02.544.593/0001-82: 0000049-91.2015.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 4939701-1 R$ 46,49 0000049-91.2015.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 4967330-2 R$ 29,61 0000049-91.2015.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 49677045-1 R$ 16,17 0000271-20.2019.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 4967340-0 R$ 23,12 0001171-08.2016.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 4989685-9 R$ 0,01 0000528-40.2022.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 4999196-7 R$ 0,01 0000562-44.2024.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 5015767-3 R$ 23,64 0001039-04.2023.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 5028489-6 R$ 0,03 0000051-12.2025.5.21.0006 CONTA JUDICIAL 5029740-8 R$ 0,01 Encaminhe-se cópia do presente Despacho, por meio eletrônico, ao banco destinatário desta ordem, com posterior informação nos autos. Junte-se cópia deste despacho em todos os processos atingidos por esta medida. Deverá a CEF enviar a este Juízo os comprovantes de recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento desta ordem. Publique-se. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME
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