Processo 0000050-12.2023.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000050-12.2023.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
04/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000050-12.2023.5.14.0032 RECLAMANTE: DAVY RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: W B LUCAS REFRIGERACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1618d75 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Conclusos os autos, em face da manifestação conjunta das partes, noticiando a composição, conforme minuta de ID 374da58, e requerendo homologação. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de quitação integral dos créditos, em parcela única com vencimento em 07 de maio de 2026. Não haverá incidência de encargos previdenciários e custas processuais. As partes estabeleceram multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento. Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá, ficando desde já autorizada a tentativa de bloqueio via SISBAJUD e a adoção de outras medidas coercitivas para o pagamento. Considerando que as bases da conciliação se alinham aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que não há vícios no ato praticado e que as partes estão assistidas por advogados regularmente constituídos, homologo o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que foi firmado. A parte reclamante deverá comunicar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento, eventual inadimplemento das obrigações assumidas, valendo o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, e inexistindo insurgência, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão de inexistência de pendências e, em seguida, conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 30 de abril de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W B LUCAS REFRIGERACAO

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