Processo 0000050-17.2025.5.17.0013

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000050-17.2025.5.17.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN ROT 0000050-17.2025.5.17.0013 RECORRENTE: MUNICIPIO DA SERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVONEIDE BOTELHO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149a625 proferida nos autos. ROT 0000050-17.2025.5.17.0013 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DA SERRA ABELARDO GALVAO JUNIOR (ES5675) Recorrido:   Advogado(s):   IVONEIDE BOTELHO DE SOUZA ALEXANDRE ZAMPROGNO (ES7364)   RECURSO DE: MUNICIPIO DA SERRA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id 2a44d46; petição recursal apresentada em 30/03/2026 - Id 04c8f1c). Regular a representação processual, nos termos da Súmula 436, I, do TST - Id. 04c8f1c. A parte recorrente está isenta de preparo, conforme CLT, artigo 790-A, I, e DL 779/69, artigo 1.º, IV.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra a reversão da justa causa e a reintegração da Reclamante ao emprego. Alega violação legal e divergência com ementa.  Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-11 VITORIA/ES, 08 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE BOTELHO DE SOUZA

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